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Legislação

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Atualizado em

19/08/2023

às

16h33

As instituições de ensino que ministram cursos regulares das áreas de agronomia, engenharia, geografia, geologia e meteorologia devem efetuar o seu cadastramento e de seus cursos regulares, que é uma exigência básica para concessão de registro profissional, titulação e competências profissionais dos egressos, conforme Resolução CONFEA, conforme Resolução 1.073/2016 – Confea.

cadastro da instituição de ensino e o cadastro do curso são obrigatórios para a efetivação do registro profissional no Crea. Não deve ser confundido com o Registro de Instituição de Ensino para fins de representação no Plenário dos Creas ou parcerias, que é de caráter opcional.

O registro da Instituição de Ensino junto ao Sistema Confea/Crea tem por finalidade principal habilitá-la para indicação de representantes (Conselheiros) para compor o Plenário do Crea-PR, conforme Lei Federal n.º 5.194/1966 e Resolução n.º 1.070/2015 – Confea

As leis, decretos e resoluções do CONFEA podem ser consultadas pelo site https://normativos.confea.org.br/Ementas

Os atos normativos do CREA-PR e as deliberações normativas das Câmaras Especializadas e Plenário estão disponíveis no site www.crea-pr.org.br na parte de legislação.

Árvore Normativa   é uma ferramenta disponibilizada pelo CREA-PR para facilitar a busca por informações na vasta legislação profissional.

A definição das diversas atividades profissionais consta no Anexo I da Resolução 1.073 do Confea .

 

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