INSTITUIÇÕES DE ENSINO /

Cadastro e Atualização de Cursos

O que é

O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. 

Ou seja, o cadastramento institucional é constituído pelo cadastramento da instituição de ensino e pelo cadastramento individual de cada curso regular por ela oferecido. 

Importante: 
A instituição de ensino deve atualizar seu cadastro institucional sempre que ocorram alterações nas suas informações/documentos. 

A instituição de ensino deve atualizar o cadastro individual de cada curso sempre que ocorram alterações nas suas informações/documentos. 

Atenção:
Curso Regular: curso técnico ou de graduação ou de bacharelado reconhecido pelo sistema oficial de ensino brasileiro, curso de especialização oficialmente autorizado e credenciado pelo sistema oficial de ensino brasileiro e curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema oficial de ensino brasileiro.

Objetivo

O cadastramento das instituições de ensino e o cadastramento dos cursos que formam profissionais do Sistema Confea/Crea são indispensáveis para concessão das atribuições iniciais de título profissional, atividades e competências, bem como da extensão das atribuições iniciais, que decorrerá, rigorosamente, da análise do perfil profissional do diplomado, de seu currículo integralizado e do projeto pedagógico do curso regular, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares nacionais. 

Ou seja, a finalidade do cadastramento institucional é proporcionar ao Crea as informações necessárias ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares oferecidos pela Instituição de Ensino.

Documentação necessária - Instituição de Ensino

Documentação necessária para cadastro ou atualização de cadastro:

  • Regimento ou Estatuto da instituição de ensino. 
  • Ato de aprovação do Regimento ou Estatuto da instituição de ensino, expedido pelo órgão competente do sistema de ensino. 
  • Ato vigente de credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino, expedido pelo órgão oficial competente e devidamente publicado na imprensa oficial (Diário Oficial da União; Diário Oficial do Estado do Paraná).

Atenção:
Os documentos exigidos devem estar relacionados à instituição de ensino MANTIDA. 

No caso do Regimento ou Estatuto e seu respectivo ato de aprovação, é necessário que sejam apresentadas as versões aprovadas e devidamente assinadas pelo órgão competente.

Documentação necessária - Curso

Quando já ocorreu a solicitação (protocolo) do pedido de reconhecimento junto ao sistema oficial de ensino brasileiro (conforme art. 46 do Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017) e a primeira turma ainda não colou grau

Documentação necessária para cadastramento (solicitação de início da análise):

  • Projeto Pedagógico de Curso – PPC.
  • Comprovante da solicitação (protocolo) do pedido de reconhecimento junto ao sistema oficial de ensino brasileiro (conforme art. 46 do Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017).

Atenção:
Em cada solicitação deverá ser apresentada APENAS uma versão do PPC (COMPLETA e em ARQUIVO ÚNICO); 

Na ocasião do primeiro cadastramento do curso deverá ser apresentado APENAS a versão do PPC que estiver relacionada a primeira turma de egressos; as demais versões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante atualização cadastral, após a aprovação do cadastramento pelo Plenário.

Fundamentação legal

A Resolução n° 1.073, de 19 de abril de 2016, “Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea para efeito de fiscalização do exercício profissional no âmbito da Engenharia e da Agronomia”. O Anexo II da Resolução n° 1.073/2016 é caracterizado como um “Regulamento para o cadastramento das instituições de ensino e de seus cursos e para a atribuição de títulos, atividades e campos de atuação profissionais”. 

De acordo com o referido regulamento, o cadastramento no Sistema Confea/Crea é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontra-se estabelecida, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966. 

Portanto, para que venha a ser cadastrado no Sistema Confea/Crea, é necessário que o curso possua o seu respectivo ato de reconhecimento expedido pelo órgão competente do sistema de ensino e publicado na imprensa oficial. 

Diante de tal cenário, com foco na visão de “ser reconhecida como organização referência em inovação, agilidade e modernidade” e na busca de valores tais como o “compromisso com a excelência (cultura da melhoria contínua)”, o Crea-PR recentemente aprovou uma medida no sentido de possibilitar que a instituição de ensino solicite o cadastramento de curso de maneira antecipada. 

A Decisão de Plenário Nº 200/2019 (Sessão Ordinária nº 966, de 23/01/2019) autoriza a abertura de processos administrativos relacionados a solicitações de cadastramento no Sistema Confea/Crea, desde que devidamente apresentada a comprovação de solicitação de reconhecimento do curso junto ao sistema oficial de ensino brasileiro, conforme art. 46 do Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017. 

Dessa forma, já ocorrerá a instrução pela Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP e a apreciação pelas câmaras especializadas competentes deste Crea, que são duas das instâncias responsáveis pela apreciação do processo de cadastramento. 

Contudo, é necessário destacar que a efetivação do cadastramento, conforme a aprovação pelo Plenário do Crea-PR, estará condicionada à apresentação da publicação do ato de reconhecimento de curso na imprensa oficial, ou do requerimento de cadastramento provisório (excepcionalmente para quando ocorrer a conclusão do curso pela primeira turma, sem que tenha ocorrido a decisão do Ministério da Educação – MEC quanto ao pedido de reconhecimento). 

Quando já ocorreu a conclusão do curso pela primeira turma, sem que tenha ocorrido a decisão do Ministério da Educação - MEC quanto ao pedido de reconhecimento

Documentação necessária para cadastramento (provisório):

  • Projeto Pedagógico de Curso – PPC.
  • Comprovante da solicitação (protocolo) do pedido de reconhecimento junto ao sistema oficial de ensino brasileiro (conforme art. 46 do Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017).
  • Comprovante da colação de grau pela primeira turma.

Atenção:
Em cada solicitação deverá ser apresentada APENAS uma versão do PPC (COMPLETA e em ARQUIVO ÚNICO); 

Na ocasião do primeiro cadastramento do curso deverá ser apresentado APENAS a versão do PPC que estiver relacionada a primeira turma de egressos; as demais versões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante atualização cadastral, após a aprovação do cadastramento pelo Plenário.

Fundamentação legal

A solicitação de cadastramento provisório dos cursos de graduação cujos diplomas foram expedidos e registrados de acordo com o art. 101 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, é possível a partir do momento em que a haja a conclusão do curso pela primeira turma, sem que tenha ocorrido a decisão do Ministério da Educação – MEC quanto ao pedido de reconhecimento. 

O art. 101 da Portaria nº 23, de 21 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação – MEC, dispõe: 

“Art. 101. Os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas. 

Parágrafo único. A instituição poderá se utilizar da prerrogativa prevista no caput enquanto não for proferida a decisão definitiva no processo de reconhecimento, tendo como referencial a avaliação externa in loco.”

Quando já ocorreu a expedição e publicação do ato de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso

Documentação necessária para cadastramento e atualização de cadastro:

  • Projeto Pedagógico de Curso – PPC.
  • Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso ministrado nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, expedido pelo órgão competente do sistema de ensino e devidamente publicado na imprensa oficial. (Diário Oficial da União; Diário Oficial do Estado do Paraná).

Atenção:
Em cada solicitação deverá ser apresentada APENAS uma versão do PPC (COMPLETA e em ARQUIVO ÚNICO); 

Na ocasião do primeiro cadastramento do curso deverá ser apresentado APENAS a versão do PPC que estiver relacionada a primeira turma de egressos; as demais versões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante atualização cadastral, após a aprovação do cadastramento pelo Plenário. 

No caso de cursos de pós-graduação lato sensu, em vez do ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento, deverá ser apresentado o documento de criação do curso.

Quem solicita e como

No caso de Cadastro ou Atualização de Cadastro de Instituição de Ensino, a solicitação deverá ser protocolada por representante da respectiva Instituição de Ensino. 

Já no caso de Cadastramento ou Atualização de Cadastro de Curso, a solicitação deverá ser protocolada pela Coordenação de Curso. 

A solicitação de cadastramento institucional deverá ser feita exclusivamente pelo ambiente de extranet Crea-PR – usuário “Instituições de Ensino”, com o uso do LOGIN e SENHA específicos da Instituição de Ensino e/ou Curso. 

Atenção:
Cada Instituição de Ensino (sede) está associada a um LOGIN e SENHA específicos. 

Cada curso ofertado pela Instituição de Ensino está associado a um LOGIN e SENHA específicos.

Consulta a Processos Administrativos

O próprio solicitante pode consultar a tramitação do processo administrativo de cadastramento institucional a qualquer tempo. 

Para isto, deverá proceder conforme segue:

  • Acessar o ambiente de extranet Crea-PR – usuário “Instituições de Ensino” e informar o LOGIN e SENHA específicos (da Instituição de Ensino ou do Curso); 
  • Após acessar a extranet, localizar e selecionar a opção “Processos Administrativos”, no menu lateral. 
  • Informar o número do processo administrativo.

Prazos

Considerando que o trâmite dos processos de cadastramento institucional envolve a análise e a aprovação por parte da Comissão de Educação e Atribuição Profissional – CEAP, Câmaras Especializadas e Plenário do Crea-PR, não há prazo determinado para o deferimento/indeferimento da solicitação. 

Porém, o próprio solicitante pode consultar o prazo estimado de conclusão a qualquer tempo. 

Para isto, deverá proceder conforme descrito no item “Consulta a Processos Administrativos”, apenas atentando às informações do campo específico “Prazo estimado de conclusão”.

Atualizado em

28/08/2023

às

19h04