Revisão de Registro de Instituição de Ensino Superior
Atualizado em 03/03/2021 às 14h48
Registro
O que é
A revisão do registro da Instituição de Ensino é procedida anualmente pelo Crea-PR, com o objetivo de atualizar as informações constantes de seus registros.
Base legal
- Lei 5.194/1966
- Resolução 1.070/2015
Quem deve solicitar
A revisão do registro deve ser solicitada pelas instituições de ensino com registro homologado no Crea-PR.
Como solicitar
A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo acesso restrito das Instituições de Ensino no site do Crea-PR (extranet), com o uso do LOGIN e SENHA específicos da Instituição de Ensino. Acesse a Extranet.
Documentos necessários
- Requerimento de solicitação de revisão de registro;
- Alterações estatutárias ou regimentais ocorridas após o registro ou a última revisão de registro, registradas em cartório e não atualizadas perante o Crea, se houver;
- Ato de recredenciamento da instituição de ensino superior expedido pelo órgão oficial competente e publicado na imprensa oficial, se houver, e;
- Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cada curso ministrado nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, expedido pelo órgão competente do sistema de ensino e publicado na imprensa oficial.