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Acesso em 05/06/2023 às 04h28.

Representantes de Instituições de Ensino no Crea-PR

Atualizado em 03/03/2021 às 14h27

O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:

  1. presidente;
  2. representantes das instituições de ensino superior com sede na circunscrição; e
  3. representantes das entidades de classe de profissionais de nível superior com sede na circunscrição.

Para ter direito a representação no plenário do Crea a instituição de ensino superior deve estar registrada na respectiva circunscrição e ter formalizado o interesse em se fazer representar no plenário do Regional.

O registro de instituição de ensino superior deve ser requerido de acordo com a Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015.

Fundamentação legal

RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências.

Veja a lista de representantes das IES com sede no estado do PR.

Desempenho da função de Conselheiro do Crea-PR

No desempenho de sua função, o Conselheiro eleito pela Entidade de Classe ou pela Instituição de Ensino deve participar, entre outros, das Sessões Plenárias e das reuniões de Câmaras Especializadas, Comissões e Grupos de Trabalho.

A função do Conselheiro do Crea-PR como Agente Público

Função honorífica e considerada serviço relevante prestado à Nação. O mandato é de 3 anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. Ao profissional que assume esta missão cumpre o papel de defensor do interesse público no controle do exercício das profissões jurisdicionadas ao Crea-PR. Os Conselheiros devem contribuir para a efetiva participação dos profissionais em obras e serviços vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs e para a conduta ética dos profissionais, combatendo o exercício ilegal das profissões e garantindo segurança para a sociedade.

A função de Agente Público é regida pela Constituição Federal, pelos princípios da Administração Pública e fundamentos do Direito Administrativo (Lei nº 8.429/92 e Lei nº 9.784/99).

O que é desejado do Conselheiro do Crea-PR

  • Empenho na defesa da sociedade;
  • Dedicação às causas profissionais;
  • Produção de resultados para o desenvolvimento de sua profissão;
  • Participação colaborativa nas tarefas do Crea e da organização que representa;
  • Cumprimento formal, material e de prazos em suas tarefas;
  • Tratamento igualitário com seus colegas, representados e funcionários;
  • Relação fraterna com todos;
  • Plenitude na postura e conduta éticas.

Realização das atividades inerentes à função de Conselheiro do Crea-PR

Sessões Plenárias

O Plenário é o órgão máximo do Conselho Regional, enquanto instância deliberativa. É constituído pelo Presidente do Crea-PR e por todos os seus Conselheiros e se reúne para tratar dos assuntos de sua competência, como relatos de processos e protocolos dos mais variados temas relacionados ao exercício das profissões, demandas de relevância para toda a comunidade profissional e empresarial, e julgamento de recursos acerca de decisões advindas das Câmaras Especializadas.

Câmaras Especializadas

São os órgãos encarregados de julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao Código de Ética. Todos os processos e protocolos que estão nas Câmaras Especializadas devem ser relatados e julgados pelos Conselheiros.

Comissões e Grupos de Trabalho

As Comissões e Grupos de Trabalho são constituídos todos os anos, durante a primeira reunião do ano, sendo compostas por no mínimo 3 Conselheiros. Destinam-se a assessorar o Plenário e as Câmaras Especializadas.

  • Comissões Permanentes: Tomada de Contas; Orçamento e Compras; Ética Profissional; Educação e Atribuição Profissional; Acervo Técnico; Qualidade e Valorização Profissional, Cargos e Salários.
  • Comissões Temporárias: Acessibilidade; Análise de Taxas; Avaliações, Vistorias e Perícias; Coordenadores de Câmara; Legislação Profissional; Mediação e Arbitragem; Meio Ambiente; Prevenção de Sinistros e Controle de Pânico; Regimento Interno; Renovação do Terço.
  • Grupos de Trabalho: Agronomia; Agrotóxicos; Civil e Acidentes em Obras da Engenharia Civil.

Lista dos representantes de Instituições de Ensino no Crea-PR