O plenário do Crea é constituído por brasileiros, diplomados em curso superior nas áreas profissionais abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados de acordo com a legislação em vigor, obedecida a seguinte composição:
Para ter direito a representação no plenário do Crea a instituição de ensino superior deve estar registrada na respectiva circunscrição e ter formalizado o interesse em se fazer representar no plenário do Regional.
O registro de instituição de ensino superior deve ser requerido de acordo com a Resolução nº 1.070, de 15 de dezembro de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 1.071, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre a composição dos plenários e a instituição de câmaras especializadas dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 1.070, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos para registro e revisão de registro das instituições de ensino e das entidades de classe de profissionais nos Creas e dá outras providências.
Veja a lista de representantes das IES com sede no estado do PR.
No desempenho de sua função, o Conselheiro eleito pela Entidade de Classe ou pela Instituição de Ensino deve participar, entre outros, das Sessões Plenárias e das reuniões de Câmaras Especializadas, Comissões e Grupos de Trabalho.
Função honorífica e considerada serviço relevante prestado à Nação. O mandato é de 3 anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. Ao profissional que assume esta missão cumpre o papel de defensor do interesse público no controle do exercício das profissões jurisdicionadas ao Crea-PR. Os Conselheiros devem contribuir para a efetiva participação dos profissionais em obras e serviços vinculados ao Sistema CONFEA/CREAs e para a conduta ética dos profissionais, combatendo o exercício ilegal das profissões e garantindo segurança para a sociedade.
A função de Agente Público é regida pela Constituição Federal, pelos princípios da Administração Pública e fundamentos do Direito Administrativo (Lei nº 8.429/92 e Lei nº 9.784/99).
O Plenário é o órgão máximo do Conselho Regional, enquanto instância deliberativa. É constituído pelo Presidente do Crea-PR e por todos os seus Conselheiros e se reúne para tratar dos assuntos de sua competência, como relatos de processos e protocolos dos mais variados temas relacionados ao exercício das profissões, demandas de relevância para toda a comunidade profissional e empresarial, e julgamento de recursos acerca de decisões advindas das Câmaras Especializadas.
São os órgãos encarregados de julgar e decidir, em primeira instância, sobre os assuntos de fiscalização pertinentes às respectivas especializações profissionais e infrações ao Código de Ética. Todos os processos e protocolos que estão nas Câmaras Especializadas devem ser relatados e julgados pelos Conselheiros.
As Comissões e Grupos de Trabalho são constituídos todos os anos, durante a primeira reunião do ano, sendo compostas por no mínimo 3 Conselheiros. Destinam-se a assessorar o Plenário e as Câmaras Especializadas.