Registro de Instituição de Ensino Superior
Atualizado em 03/03/2021 às 14h48
Registro
O que é
O registro da Instituição de Ensino junto ao Sistema Confea/Crea tem por finalidade habilitar a mesma a indicar representantes (Conselheiros) para compor o Plenário do Crea-PR e a estabelecer parcerias.
Base legal
- Lei 5.194/1966
- Resolução 1.070/2015
Quem pode solicitar
O registro pode ser solicitado por instituição de ensino pública ou privada que ofereça cursos de nível superior nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Para cada universidade, centro universitário ou faculdade integrada, será possibilitado apenas um registro por Regional (no caso, o Crea-PR), ainda que congreguem mais de uma faculdade de área afeta ao Sistema.
Este registro é facultativo e exclusivo para instituições de nível superior (universidade, centro universitário ou faculdade integrada), ao contrário do cadastramento institucional que é obrigatório tanto para instituições de nível superior quanto de ensino médio.
Como solicitar
A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo acesso restrito das Instituições de Ensino no site do Crea-PR (Extranet), com o uso do LOGIN e SENHA específicos da Instituição de Ensino. Acesse a Extranet.
Documentos necessários
- Requerimento de solicitação de registro;
- Regimento ou estatuto, aprovado pelo órgão competente do sistema de ensino;
- Ato válido de criação, credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino expedido pelo órgão oficial competente e publicado na imprensa oficial;
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Receita Federal; e
- Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cada curso ministrado nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea expedido pelo órgão competente do sistema de ensino e publicado na imprensa oficial.
Notas:
- No caso de instituição de ensino superior vinculada a uma entidade mantenedora, deverá ser apresentado também o ato constitutivo desta entidade, registrado no órgão oficial competente, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação.
- No caso de entidade mantenedora caracterizada como instituição de ensino, deverá ser apresentado também uma declaração da instituição mantenedora, caso os respectivos cursos sejam ministrados apenas pela sua mantida.