Marca do Portal da Educação para impressão
Disponível em <https://portaldaeducacao.crea-pr.org.br/registro-de-instituicao-de-ensino-superior.php>.
Acesso em 05/06/2023 às 04h45.

Registro de Instituição de Ensino Superior

Atualizado em 03/03/2021 às 14h48

Registro

O que é

O registro da Instituição de Ensino junto ao Sistema Confea/Crea tem por finalidade habilitar a mesma a indicar representantes (Conselheiros) para compor o Plenário do Crea-PR e a estabelecer parcerias.

Base legal

  • Lei 5.194/1966
  • Resolução 1.070/2015

Quem pode solicitar

O registro pode ser solicitado por instituição de ensino pública ou privada que ofereça cursos de nível superior nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Para cada universidade, centro universitário ou faculdade integrada, será possibilitado apenas um registro por Regional (no caso, o Crea-PR), ainda que congreguem mais de uma faculdade de área afeta ao Sistema.

Este registro é facultativo e exclusivo para instituições de nível superior (universidade, centro universitário ou faculdade integrada), ao contrário do cadastramento institucional que é obrigatório tanto para instituições de nível superior quanto de ensino médio.

Como solicitar

A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo acesso restrito das Instituições de Ensino no site do Crea-PR (Extranet), com o uso do LOGIN e SENHA específicos da Instituição de Ensino. Acesse a Extranet.

Documentos necessários

  • Requerimento de solicitação de registro;
  • Regimento ou estatuto, aprovado pelo órgão competente do sistema de ensino;
  • Ato válido de criação, credenciamento ou recredenciamento da instituição de ensino expedido pelo órgão oficial competente e publicado na imprensa oficial;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, da Receita Federal; e
  • Ato vigente de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cada curso ministrado nas áreas de formação profissional abrangidas pelo Sistema Confea/Crea expedido pelo órgão competente do sistema de ensino e publicado na imprensa oficial.

Notas:

  1. No caso de instituição de ensino superior vinculada a uma entidade mantenedora, deverá ser apresentado também o ato constitutivo desta entidade, registrado no órgão oficial competente, que ateste sua existência e capacidade jurídica de atuação.
  2. No caso de entidade mantenedora caracterizada como instituição de ensino, deverá ser apresentado também uma declaração da instituição mantenedora, caso os respectivos cursos sejam ministrados apenas pela sua mantida.