O "credenciamento", o "reconhecimento", a "validação" ou a "chancela", entre outros, de instituições de ensino e/ou cursos de nível técnico, graduação ou pós-graduação, não são pertinentes às atividades do Crea-PR, ao qual compete realizar o cadastramento institucional, para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 5.194, de 1966.
O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontra-se estabelecida, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.
Curso técnico ou de graduação ou de bacharelado reconhecido pelo sistema oficial de ensino brasileiro, curso de especialização oficialmente autorizado e credenciado pelo sistema oficial de ensino brasileiro e curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema oficial de ensino brasileiro.
A finalidade do cadastramento é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares junto ao sistema oficial de ensino brasileiro oferecidos pela instituição de ensino.
A solicitação de cadastramento institucional deverá ser feita exclusivamente pelo ambiente de Extranet (opção: INSTITUIÇÕES DE ENSINO), o qual é disponibilizado no site do Crea-PR. É necessário o uso do login e senha específicos da Instituição de Ensino e/ou Curso. Saiba mais
Não, pois o cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/Creas nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede.
O Crea-PR disponibiliza uma relação das instituições de ensino e cursos cadastrados. Veja aqui. Também é possível efetuar consultas pelo “Fale Conosco” do Crea-PR.
O Crea-PR possuirá as informações necessárias ao processo de registro profissional dos egressos, o que possibilitará, na maioria dos casos, o deferimento administrativo.
A ausência de informações necessárias ao processo de registro profissional dos egressos implicará na necessidade de análise por parte das Câmaras Especializadas do Crea-PR, com um consequente aumento do tempo para a conclusão do protocolo.
Informações acerca das atribuições profissionais podem ser obtidas pelo “Consulta de Cursos e Atribuições” do Crea-PR. No caso de curso que estiver cadastrado junto ao Sistema CONFEA/Creas, serão informadas as atribuições, juntamente com o título profissional, conforme constar no Sistema de Gerenciamento de Dados e Informações de Instituições de Ensino do Crea-PR, considerando a respectiva Decisão da Câmara Especializada. Já se o questionamento estiver relacionado a curso ainda não cadastrado junto ao Sistema CONFEA/Creas, as informações serão repassadas pela respectiva Câmara Especializada.
Este serviço aplica-se a cursos ofertados por Instituições de Ensino sediadas no Estado do Paraná, cuja coordenação necessite obter uma prévia das possíveis atribuições e título profissional a serem concedidos aos futuros egressos. Pode estar relacionado a diferentes situações: cursos ainda não iniciados; cursos nos primeiros anos de funcionamento; cursos já em funcionamento e cujo Projeto Pedagógico será alterado.
O registro das instituições de ensino superior, aptas a compor os plenários do Confea e dos Creas, considera o disposto na alínea “p” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 1966. Já o cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/Creas nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.