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Disponível em <https://portaldaeducacao.crea-pr.org.br/perguntas-frequentes.php>.
Acesso em 05/06/2023 às 03h12.

Perguntas Frequentes

Atualizado em 03/03/2021 às 15h18

Como posso saber se uma instituição de ensino ou curso (Técnico, Graduação ou Pós-Graduação) está credenciado / reconhecido / validado / chancelado pelo Crea-PR?

O "credenciamento", o "reconhecimento", a "validação" ou a "chancela", entre outros, de instituições de ensino e/ou cursos de nível técnico, graduação ou pós-graduação, não são pertinentes às atividades do Crea-PR, ao qual compete realizar o cadastramento institucional, para fins de cumprimento do disposto na Lei nº 5.194, de 1966.

O que é o cadastramento institucional?

O cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino, bem como dos cursos reconhecidos pelo sistema oficial de ensino brasileiro que oferece no âmbito das profissões inseridas no Sistema Confea/Crea, nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontra-se estabelecida, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.

O que é um curso regular?

Curso técnico ou de graduação ou de bacharelado reconhecido pelo sistema oficial de ensino brasileiro, curso de especialização oficialmente autorizado e credenciado pelo sistema oficial de ensino brasileiro e curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu considerado válido, em consonância com as disposições legais que disciplinam o sistema oficial de ensino brasileiro.

Qual é a finalidade do cadastramento da instituição de ensino e de seus cursos no Sistema CONFEA/Creas?

A finalidade do cadastramento é proporcionar ao Crea informações indispensáveis ao processo de registro profissional dos egressos dos cursos regulares junto ao sistema oficial de ensino brasileiro oferecidos pela instituição de ensino.

Como posso solicitar o cadastramento da instituição de ensino e de seus cursos no Crea-PR?

A solicitação de cadastramento institucional deverá ser feita exclusivamente pelo ambiente de Extranet (opção: INSTITUIÇÕES DE ENSINO), o qual é disponibilizado no site do Crea-PR. É necessário o uso do login e senha específicos da Instituição de Ensino e/ou Curso. Saiba mais

Posso solicitar o cadastramento de uma instituição de ensino sediada em outro estado, junto ao Crea-PR?

Não, pois o cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/Creas nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede.

Como posso saber se uma determinada instituição de ensino e seus cursos estão cadastrados no Crea-PR?

O Crea-PR disponibiliza uma relação das instituições de ensino e cursos cadastrados. Veja aqui. Também é possível efetuar consultas pelo “Fale Conosco” do Crea-PR.

Então, qual a principal vantagem para os egressos que solicitarem registro profissional junto ao Sistema CONFEA/Creas, quando a instituição de ensino e seu curso estão cadastrados no Crea-PR?

O Crea-PR possuirá as informações necessárias ao processo de registro profissional dos egressos, o que possibilitará, na maioria dos casos, o deferimento administrativo.

E qual a principal desvantagem para os egressos que solicitarem registro profissional junto ao Sistema CONFEA/Creas, quando a instituição de ensino e seu curso não estão cadastrados no Crea-PR?

A ausência de informações necessárias ao processo de registro profissional dos egressos implicará na necessidade de análise por parte das Câmaras Especializadas do Crea-PR, com um consequente aumento do tempo para a conclusão do protocolo.

Como saber as atribuições que terei ao realizar um curso?

Informações acerca das atribuições profissionais podem ser obtidas pelo “Consulta de Cursos e Atribuições” do Crea-PR. No caso de curso que estiver cadastrado junto ao Sistema CONFEA/Creas, serão informadas as atribuições, juntamente com o título profissional, conforme constar no Sistema de Gerenciamento de Dados e Informações de Instituições de Ensino do Crea-PR, considerando a respectiva Decisão da Câmara Especializada. Já se o questionamento estiver relacionado a curso ainda não cadastrado junto ao Sistema CONFEA/Creas, as informações serão repassadas pela respectiva Câmara Especializada.

Em que situações o serviço de consulta (Consultas - Criação de cursos) às possíveis atribuições e ao titulo profissional deve ser utilizado pelas instituições de ensino?

Este serviço aplica-se a cursos ofertados por Instituições de Ensino sediadas no Estado do Paraná, cuja coordenação necessite obter uma prévia das possíveis atribuições e título profissional a serem concedidos aos futuros egressos. Pode estar relacionado a diferentes situações: cursos ainda não iniciados; cursos nos primeiros anos de funcionamento; cursos já em funcionamento e cujo Projeto Pedagógico será alterado.

Qual é a diferença entre “registro” e “cadastro” de uma instituição de ensino no sistema?

O registro das instituições de ensino superior, aptas a compor os plenários do Confea e dos Creas, considera o disposto na alínea “p” do art. 34 da Lei nº 5.194, de 1966. Já o cadastramento institucional é a inscrição da instituição de ensino que oferece cursos regulares no âmbito das profissões inseridas no Sistema CONFEA/Creas nos assentamentos do Crea em cuja circunscrição encontrar-se sua sede, em atendimento ao disposto nos arts. 10, 11 e 56 da Lei nº 5.194, de 1966.